Ajuda Humanitária

Visto U

O status U de não imigrante (visto U) é reservado para vítimas de certos crimes que sofreram abusos mentais ou físicos e são úteis para autoridades policiais ou governamentais na investigação ou repressão de atividades criminosas. O Congresso criou o visto U de não imigrante com a aprovação da Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência (incluindo a Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes Agredidas) em outubro de 2000. A legislação pretendia fortalecer a capacidade das agências de aplicação da lei de investigar e processar casos de violência doméstica. violência, agressão sexual, tráfico de estrangeiros e outros crimes, protegendo ao mesmo tempo as vítimas de crimes que sofreram abusos físicos ou mentais substanciais devido ao crime e estão dispostas a ajudar as autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei na investigação ou repressão da actividade criminosa. A legislação também ajuda as agências de aplicação da lei a servir melhor as vítimas de crimes.

Você pode ser elegível para um visto U de não imigrante se:

  • Você é vítima de atividade criminosa qualificada.
  • Você sofreu abuso físico ou mental substancial como resultado de ter sido vítima de atividade criminosa.
  • Você foi útil, é útil ou provavelmente será útil para as autoridades policiais na investigação ou no processo do crime.
  • O crime ocorreu nos Estados Unidos ou violou as leis dos EUA.
  • Você é admissível nos Estados Unidos. Se você não for admissível, poderá solicitar uma isenção discricionária.


Visto T

Em outubro de 2000, o Congresso criou o status “T” de não imigrante ao aprovar a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência (VTVPA). A legislação reforça a capacidade das agências responsáveis ​​pela aplicação da lei para investigar e processar o tráfico de seres humanos, e também oferecer proteção às vítimas.

O tráfico de seres humanos, também conhecido como tráfico de pessoas, é uma forma de escravatura moderna em que os traficantes atraem indivíduos com falsas promessas de emprego e de uma vida melhor. Os traficantes muitas vezes aproveitam-se de indivíduos pobres e desempregados que não têm acesso a serviços sociais. O Status T de Não Imigrante (visto T) é reservado para aqueles que são ou foram vítimas de tráfico de pessoas, protege as vítimas de tráfico de pessoas e permite que as vítimas permaneçam nos Estados Unidos para ajudar em uma investigação ou processo de tráfico de pessoas.

Você pode ser elegível para um visto T se:

  • São ou foram vítimas de tráfico, nos termos da lei;
  • Estejam nos Estados Unidos ou em um porto de entrada devido ao tráfico;
  • Cumprir qualquer pedido razoável de uma agência de aplicação da lei para assistência na investigação ou acusação de tráfico de seres humanos;
  • Demonstre que você sofreria dificuldades extremas, envolvendo danos incomuns e graves, se fosse removido dos Estados Unidos; e
  • São admissíveis nos Estados Unidos. Se não for admissível, você poderá solicitar uma renúncia discricionária.

 

VAWA – Lei de Violência Contra a Mulher

Como cônjuge, filho ou pai espancado, você pode registrar uma petição de visto de imigrante de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), conforme alterada pela Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA).

As disposições da VAWA no INA permitem que certos cônjuges, filhos e pais de cidadãos dos EUA, residentes permanentes legais, apresentem uma petição para si próprios, sem o conhecimento do agressor. Isto permite que as vítimas procurem segurança e independência do seu agressor, que não é notificado sobre o pedido.

As disposições da VAWA, que se aplicam igualmente a mulheres e homens.

Asilo

Todos os anos, os refugiados chegam aos Estados Unidos em busca de proteção porque sofreram perseguição ou temem sofrer perseguição devido a características que não conseguem mudar, como:

  • Corrida
  • Religião
  • Nacionalidade
  • Pertencimento a um determinado grupo social
  • Opinião política


O asilo permite que estes refugiados, cujos países de origem não são capazes ou não querem proteger os seus próprios cidadãos, procurem e obtenham protecção e segurança nos Estados Unidos.

TPS – Status de proteção temporária

O Secretário de Segurança Interna pode designar um país estrangeiro para TPS devido a condições no país que impeçam temporariamente os nacionais do país de regressar com segurança, ou em certas circunstâncias, quando o país não for capaz de lidar com o regresso dos seus nacionais de forma adequada. O USCIS pode conceder TPS a cidadãos elegíveis de determinados países (ou partes de países) que já estejam nos Estados Unidos. Indivíduos elegíveis sem nacionalidade que residiram pela última vez no país designado também podem receber o TPS.

O Secretário pode designar um país para TPS devido às seguintes condições temporárias no país:

  • Conflito armado em curso (como guerra civil)
  • Um desastre ambiental (como terremoto ou furacão) ou uma epidemia
  • Outras condições extraordinárias e temporárias


O TPS é um benefício temporário que não confere o status de residente permanente legal nem confere qualquer outro status de imigração. No entanto, o registo no TPS não o impede de:

  • Solicitando o status de não imigrante
  • Pedido de ajuste de status com base em uma petição de imigrante
  • Solicitar qualquer outro benefício ou proteção de imigração para o qual você possa ser elegível

 

RENOVAÇÃO DACA – Ação Diferida para Chegadas Infantis

Você pode solicitar uma renovação do seu DACA se:

  • Você não partiu dos Estados Unidos em ou após 15 de agosto de 2012, sem liberdade condicional antecipada;
  • Ter residido continuamente nos Estados Unidos desde que enviou sua solicitação DACA mais recente que foi aprovada; e
  • Não ter sido condenado por um crime, uma contravenção significativa ou três ou mais contravenções, e não representar de outra forma uma ameaça à segurança nacional ou à segurança pública.


Ao abrigo desta directiva, os indivíduos que demonstrem que cumprem determinados critérios serão elegíveis para renovar o seu documento de autorização de trabalho por um período de dois anos.

 

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